Relatórios de Informação sobre Propriedade Beneficiária das Ilhas VI: Novos Requisitos de Transparência

Principais Atualizações Regulatórias e Insights sobre a Reforma Fiscal para 2025

À medida que o panorama financeiro global continua a evoluir

A Brookfort mantém-se empenhada em mantê-lo informado e preparado para as últimas mudanças regulatórias e desenvolvimentos económicos. Nesta edição, trazemos-lhe atualizações importantes sobre as perspetivas de reforma fiscal dos EUA para 2025 e os desenvolvimentos mais recentes nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) relativamente à reporte de propriedade efetiva.

Como sempre, a nossa equipa está disponível para o ajudar a avaliar estas atualizações e a adaptar as suas estratégias financeiras em conformidade. Por favor, não hesite em contactar o seu orientador dedicado para quaisquer questões ou esclarecimentos.

Relatórios de Informação sobre Propriedade Beneficiária das Ilhas VI: Novos Requisitos de Transparência

As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) introduziram novos requisitos regulatórios para a declaração de titularidade efetiva. Detalhes chave incluem:

As empresas devem agora apresentar informações sobre a propriedade efetiva junto do Registo das Ilhas Virgens Britânicas.

O prazo de apresentação para empresas existentes foi prolongado até 30 de junho de 2025.

As empresas recém-constituídas (após 1 de janeiro de 2025) devem apresentar o seu relatório inicial no prazo de 15 dias.

As informações reportadas incluem indivíduos que detenham 10% ou mais de ações ou direitos de voto.

Além disso, estes regulamentos impõem obrigações mais rigorosas às empresas e sociedades limitadas das Ilhas Virgens Britânicas. As entidades devem identificar e verificar ativamente os seus beneficiários, o que inclui:

  • Envio de notificações a potenciais proprietários efetivos para confirmar, corrigir ou atualizar as suas informações.
  • Manter registos detalhados dos esforços feitos para determinar a titularidade beneficiária.
  • Garantir que os registos estejam acessíveis mediante pedido do Registo das Ilhas Virgens Britânicas ou das autoridades competentes.

Aja agora para garantir que as suas entidades das Ilhas Virgens Britânicas estejam totalmente preparadas para cumprir estes requisitos de transparência.

Certas entidades, como empresas cotadas e fundos de investimento regulados, podem qualificar-se para isenções, mas aplicam-se condições de conformidade. As entidades isentas devem garantir que a sua informação sobre o titular efetivo está acessível no prazo de 24 horas , mediante pedido. É fundamental que todas as entidades das Ilhas Virgens Britânicas revisem a sua elegibilidade e mantenham a conformidade com o novo quadro.